As empresas ou pessoas físicas que utilizam boletos bancários de venda de produtos ou serviços têm até o final do ano para providenciar a migração dos contratos de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Após o final do prazo, os boleto não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão.
No boleto com registro deve estar presente o CPF ou o CNPJ do cliente (pagador), informação que também devem ser transmitidas para a instituição financeira com a qual o beneficiário do documento trabalha. Ou seja, o sistema bancário passa a ter todos os dados da cobrança.
Os bancos pretendem centralizar esses dados em uma única plataforma para aumentar a segurança das informações. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a migração da cobrança sem registro para a registrada vai evitar pagamentos em duplicidade e permitirá rastrear os documentos, reduzindo fraudes.
Essa transição vem sendo realizada pelas instituições financeiras desde 2015. Para ter a cobrança registrada na base de dados da rede bancária é necessário ao beneficiário gerar um arquivo digital CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que é conhecido como “arquivo remessa”, o que normalmente é feito pelo site do banco com o qual se trabalha.
Os boletos sem registro – que só são reconhecidos pelos bancos no momento do pagamento – continuarão existindo, mas, segundo a Febraban, só poderão ser pagos na agência da instituição financeira que realizou a emissão.
Empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outras pessoas jurídicas e físicas que utilizam boletos para cobranças devem fazer a verificação dos dados dos seus clientes antes de migrar para modalidade registrada.
Isso porque informações que constam do boleto (CPF ou CNPJ, nome, data de vencimento, entre outras) também farão parte da base de dados da rede bancária, que fará o cruzamento das informações e, caso exista incoerências, o pagamento não será autorizado.
Nesse caso, de acordo com a Febraban, o pagador terá de fazer o pagamento diretamente no banco que emitiu o boleto, que terá condições de checar os dados divergentes.
Anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços são pagos no País.
Mudanças
O boleto registrado permite aos consumidores pagar títulos vencidos em qualquer instituição financeira e nos correspondentes bancários.
Para os beneficiários do título, é possível fazer a cobrança pela opção Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui a emissão física do documento pela eletrônica.
Segundo a Febraban, ao centralizar as informações dos boletos em uma única plataforma, a rastreabilidade dos boletos é facilitada.
Entretanto, qualquer alteração feita nos boletos, com mudanças na data de vencimento ou cancelamento da cobrança, terá de ser realizada por meio de arquivo remessa enviado ao banco, e taxas podem ser cobradas.
Esse ônus para as empresas e demais beneficiários dos títulos preocupa Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que critica também a pouca orientação dada pelos bancos às empresas sobre a migração.
Mas, de maneira geral, o economista-chefe da ACSP acredita que o boleto registrado trará mais segurança ao sistema.“As fraudes tendem a diminuir, assim como o envio de boletos não solicitados”, diz Solimeo.
Fonte: Contábeis – o portal da profissão contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como empresas do Simples podem evitar perda de competitividade com a reforma tributária?
A reforma mantém o Simples Nacional, mas muda o jogo para quem vende para outras empresas (B2B): o novo IVA (IBS/CBS) privilegia cadeias que geram
Aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL a serviços médicos em ambiente de terceiros
Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar,
Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação
Decisão recente da Justiça do Trabalho reafirma que a empresa pode pleitear indenização por danos morais quando um empregado (ou ex-empregado) abala a sua imagem
Carf afasta responsabilidade tributária de contador
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF afastou, por unanimidade, a responsabilidade tributária de um contador acusado de participar de esquema
IBS e CBS na reforma: Desafios para a precificação dos serviços
A implementação do IBS e da CBS (LC 214/25) exigirá uma reprecificação ampla no setor de serviços. Além da alíquota efetiva estimada em ~19,6% (após