O governo federal apresentou projeto de lei para alterar a legislação trabalhista vigente e dispor sobre eleições de representantes nas empresas e sobre trabalho temporário, além de outras providências.
Pelo texto, o empregador que não mantiver seus empregados registrados nos termos da lei, ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado sem registro. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a multa aplicada será de R$ 1 mil por empregado.
O projeto também amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas, com 6 horas extras – atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta permite ainda que este trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o que hoje é vedado para os empregados neste regime.
Sobre trabalho temporário, a proposta aumenta o prazo de contrato, que passaria a ser de até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação desse período. Além disso, ficariam assegurados os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores contratados por prazo determinado.
O texto ainda prevê a prevalência da convenção ou acordo coletivo de trabalho, quando referente a temas como cumprimento de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, remuneração por produtividade, participação nos lucros e resultados da empresa, entre outros.
A matéria recebeu a identificação de PL. 6787/2016 e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguardando distribuição.
Fonte: Fenacom no Congresso
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como empresas do Simples podem evitar perda de competitividade com a reforma tributária?
A reforma mantém o Simples Nacional, mas muda o jogo para quem vende para outras empresas (B2B): o novo IVA (IBS/CBS) privilegia cadeias que geram
Aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL a serviços médicos em ambiente de terceiros
Clínicas e sociedades médicas podem aplicar as alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) no Lucro Presumido quando prestam serviços de natureza hospitalar,
Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação
Decisão recente da Justiça do Trabalho reafirma que a empresa pode pleitear indenização por danos morais quando um empregado (ou ex-empregado) abala a sua imagem
Carf afasta responsabilidade tributária de contador
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF afastou, por unanimidade, a responsabilidade tributária de um contador acusado de participar de esquema
IBS e CBS na reforma: Desafios para a precificação dos serviços
A implementação do IBS e da CBS (LC 214/25) exigirá uma reprecificação ampla no setor de serviços. Além da alíquota efetiva estimada em ~19,6% (após