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ToggleHOLDING familiar: quais BENS podem entrar na estrutura e o que avaliar antes de integralizar
Contexto
É comum associar HOLDING familiar apenas a imóveis, mas a estrutura pode reunir diversos tipos de BENS e direitos com valor econômico, desde que a integralização seja juridicamente possível e faça sentido do ponto de vista patrimonial e sucessório.
Quais BENS podem ser incluídos
De forma geral, uma HOLDING familiar pode concentrar:
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Imóveis (urbanos, rurais, residenciais e comerciais): costuma ser o grupo mais frequente, incluindo casas, apartamentos, terrenos, galpões e propriedades rurais.
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Participações societárias: cotas/ações em outras empresas podem ser aportadas para centralizar governança e facilitar sucessão.
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Investimentos e ativos financeiros: aplicações, títulos e outros ativos podem compor o patrimônio da HOLDING conforme o desenho societário e a estratégia da família.
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BENS móveis de valor e outros ativos: em alguns casos, podem ser incluídos veículos, embarcações, aeronaves, joias e obras de arte, desde que haja avaliação do custo/benefício e da formalização adequada.
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Direitos e créditos: direitos aquisitivos e creditórios (posições contratuais com valor econômico) também podem integrar a estrutura, conforme o caso.
Impactos práticos e cuidados essenciais
A principal atenção não é apenas “o que pode”, mas como fazer: a integralização de BENS na HOLDING exige avaliação correta, documentação consistente e alinhamento com o objetivo (proteção patrimonial, governança, sucessão e eficiência). Também é importante mapear riscos: exposição a credores, confusão patrimonial, regras de administração e cláusulas de saída/entrada de familiares.
Recomendações
Antes de aportar BENS na HOLDING, vale seguir um checklist mínimo: (1) inventário completo do patrimônio, (2) definição clara do objetivo da estrutura, (3) avaliação e documentação dos BENS, (4) regras de governança no contrato/estatuto e (5) simulação tributária e sucessória para evitar “economia aparente” com risco jurídico futuro.
Fonte: https://calabriabr.com.br/2026/01/29/quais-bens-podem-ser-incluidos-em-uma-holding-familiar/