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ToggleREARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026
O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados BENS para o valor de mercado, mediante pagamento de um tributo com alíquota reduzida. A lógica é antecipar parte do imposto agora para reduzir (ou organizar) a tributação futura quando houver venda, transferência ou reorganização patrimonial.
Como funciona o REARP na prática
O REARP alcança BENS adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e exige uma opção formal, com declaração específica entregue no ambiente eletrônico da Receita Federal. A adesão é facultativa, mas, uma vez feita, deve seguir prazos e condições para produzir efeitos.
Prazos e pagamento
O prazo para transmitir a declaração de opção vai até 19 de fevereiro de 2026. Para que a opção seja válida, é necessário pagar o tributo devido (ou a primeira quota, se houver parcelamento) até 27 de fevereiro de 2026.
Impactos práticos para empresas e pessoas físicas
Para empresas e famílias com patrimônio relevante, o REARP pode ser útil para:
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reduzir discussões futuras sobre custo de aquisição e ganho de capital;
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dar previsibilidade a operações de venda planejadas;
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organizar registros e controles patrimoniais, principalmente quando há valorização relevante do bem ao longo dos anos.
Recomendações
Antes de aderir ao REARP, o ideal é comparar cenários: (1) custo tributário agora vs. (2) economia potencial na alienação futura, considerando prazo, estratégia patrimonial e necessidade de liquidez. Também é essencial manter documentação que sustente o valor de mercado utilizado na atualização, reduzindo risco de questionamento.