Introdução — contexto
Entrou em vigor em 1º de setembro de 2025 o monitoramento, pela Receita Federal, de movimentações via PIX que ultrapassem R$ 2 mil/mês para pessoas físicas e R$ 6 mil/mês para pessoas jurídicas. A medida não cria imposto novo; ela amplia a capacidade de fiscalização e cruzamento de dados com o Imposto de Renda.
Desenvolvimento — como funciona
As instituições financeiras devem comunicar movimentações acima dos limites, e a Receita passa a comparar esses dados com o IRPF/IRPJ. Inconsistências (valores incompatíveis com renda declarada, omissões etc.) podem gerar notificação ou autuação. Para quem já declara corretamente, nada muda no dia a dia; para quem movimenta acima dos tetos sem formalização, aumenta o risco fiscal.
Impactos práticos para empresas
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Tesouraria & compliance: reforçar o controle de extratos e a trilha documental (origem de recursos, contratos, notas, recibos).
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Rotinas contábeis: alinhar classificação das entradas/saídas por PIX com o plano de contas e com a declaração do IRPJ/ECF.
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Políticas internas: revisar limites e critérios de adiantamentos/reembolsos via PIX e registrar evidências.
Conclusão — recomendação
Implemente um checklist de conformidade do PIX: (1) conciliação mensal dos extratos, (2) guarda de comprovantes, (3) documentação de origem dos recursos, (4) conferência com obrigações acessórias e IR, (5) orientação a clientes/fornecedores sobre a formalização das transações. Assim, a empresa reduz exposição a autuações por inconsistências sem alterar sua rotina operacional.