Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

Compartilhe nas redes!

A Receita Federal publicou em 21 de julho de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, visando simplificar o processo de compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial.

O que muda?

  • Fim da retificação obrigatória: Antes, mesmo com sentença judicial transitada em julgado, os contribuintes precisavam retificar declarações acessórias (como Sefip e eSocial) para utilizar créditos. Agora, essa exigência foi retirada nos casos de decisão judicial definitiva.

  • Alteração no artigo 64 da IN RFB 2.055/2021: A nova redação isenta de retificação os casos em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial transitada em julgado.

  • Acompanhamento contínuo da Receita: Apesar da simplificação, a Receita mantém seu poder de fiscalização, exigindo comprovação da legitimidade dos créditos.

Benefícios para as empresas

  • Economia de tempo e recursos: Com a dispensa da retificação, todo procedimento fica mais ágil e menos oneroso para quem já teve vitória judicial.

  • Redução da burocracia tributária, especialmente em casos que antes exigiam revisões de documentos acessórias mesmo com decisão definitiva.

Fonte: Portal Contabil SC

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Benefícios e Perigos da Reforma Tributária: O Que Sua Empresa…
Cresta Posts Box by CP