A Receita Federal publicou em 21 de julho de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, visando simplificar o processo de compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial.
O que muda?
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Fim da retificação obrigatória: Antes, mesmo com sentença judicial transitada em julgado, os contribuintes precisavam retificar declarações acessórias (como Sefip e eSocial) para utilizar créditos. Agora, essa exigência foi retirada nos casos de decisão judicial definitiva.
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Alteração no artigo 64 da IN RFB 2.055/2021: A nova redação isenta de retificação os casos em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial transitada em julgado.
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Acompanhamento contínuo da Receita: Apesar da simplificação, a Receita mantém seu poder de fiscalização, exigindo comprovação da legitimidade dos créditos.
Benefícios para as empresas
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Economia de tempo e recursos: Com a dispensa da retificação, todo procedimento fica mais ágil e menos oneroso para quem já teve vitória judicial.
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Redução da burocracia tributária, especialmente em casos que antes exigiam revisões de documentos acessórias mesmo com decisão definitiva.
Fonte: Portal Contabil SC