A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você conheça os principais pontos — para avaliar como isso pode afetar sua situação financeira e patrimonial.
Principais mudanças
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Ampliação da faixa de isenção do IRPF: Para rendimentos mensais de até aproximadamente R$ 5.000, haverá isenção total do imposto de renda pessoa física. Para rendimentos entre cerca de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, haverá uma redução gradual da tributação.
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Tributação mínima para altas rendas: Para pessoas físicas que auferem rendimentos elevados — incluindo formas de rendimento que hoje têm tratamento mais favorável — será instituída uma alíquota mínima de imposto.
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Tributação de lucros e dividendos: A proposta prevê retenção na fonte de imposto sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país, quando superarem determinados valores.
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Objetivo central: Corrigir distorções de isonomia no sistema tributário, tornando-o mais progressivo — ou seja, aliviando a carga para rendas menores e elevando a exigência para rendas mais elevadas.
O que isso significa para sua realidade
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Se seus rendimentos mensais se situarem na faixa até cerca de R$ 5.000, você poderá passar a ter isenção total do IRPF — o que representa maior disponibilidade de renda.
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Se seus rendimentos se encontrarem na faixa intermediária (por exemplo entre ~R$ 5.000 e ~R$ 7.350 por mês), poderá ocorrer redução da carga de IRPF — o que pode impactar positivamente seu orçamento.
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Se você possui rendimentos elevados ou recebe lucros/dividendos em valores relevantes, deve considerar que haverá nova tributação mínima e retenção na fonte — o que pode modificar o resultado líquido que você recebe dessas fontes.
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A mudança traz necessidade de atenção: ainda que o texto-final seja sancionado, os detalhes operacionais (valores exatos, faixas, exclusões, prazos) poderão ser definidos por regulamentação ou ocorrer transição.
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Não é só “menos imposto” ou “mais imposto” genérico — é uma reestruturação das faixas, das bases de cálculo e das categorias de rendimento que podem ser afetadas.
Quando e como valerá
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O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial, o que significa que as mudanças devem entrar em vigor em breve. A vigência de algumas medidas começa em janeiro de 2026, conforme o texto-base da proposição.
Para você ficar atento
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Verifique em que faixa de rendimento mensal ou anual você se encontra — isso ajudará a antecipar se será beneficiário da isenção/redução ou se poderá ser afetado pela tributação mínima.
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Avalie se você recebe lucros ou dividendos, ou se possui fontes de rendimento elevadas — essas categorias podem ter impacto significativo com a mudança.
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Acompanhe a sanção da lei, os valores finais aprovados e os regulamentos que poderão definir detalhes operacionais — mudanças podem ocorrer antes da aplicação concreta.
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Pense em seu planejamento pessoal e patrimonial à luz dessas alterações — mesmo que o impacto não seja imediato, antecipar pode trazer vantagem.
Essa reforma representa uma nova dinâmica para o imposto de renda das pessoas físicas no Brasil: mais alívio para quem tem rendas mais modestas e maior exigência para quem aufere rendimentos elevados. Fique atento aos próximos passos — e caso queira, disponibilizo posteriormente um guia com perguntas-chave que você deve responder para entender seu impacto pessoal.
Fonte: Projeto de Lei 1087/2025 – altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para pessoas físicas que aufiram altas rendas.
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