A reforma tributária inicia uma transição que, entre 2026 e 2033, tende a elevar a carga tributária sobre locações e vendas de imóveis realizadas por pessoas jurídicas. Nesse cenário, a estruturação via HOLDING patrimonial deixa de ser apenas organização societária e passa a ser uma estratégia de proteção e eficiência para quem possui patrimônio imobiliário relevante.
O que muda na prática
O ponto central é o cronograma: 2026 é o ano de preparação. Mesmo sem cobrança “cheia” de IBS/CBS, o artigo destaca que haverá exigências obrigatórias de adequação, como emissão de documentos fiscais em novo padrão eletrônico, cumprimento de obrigações acessórias em desenvolvimento, participação em ambiente eletrônico integrado (cartórios, registros e documentos fiscais) e testes de integração com cadastros e sistemas previstos. O alerta é que o descumprimento pode levar à aplicação de alíquota-teste de 1% sobre a receita.
Impactos práticos para empresas e famílias
Para quem opera imóveis via pessoa jurídica ou pretende organizar o patrimônio, o texto reforça cinco pontos:
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2026 é o último ano sem tributação efetiva, tornando-se janela estratégica para estruturar a HOLDING;
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A HOLDING tende a ganhar vantagem competitiva com créditos fiscais no novo modelo;
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Antecipar planejamento sucessório pode reduzir custo, inclusive com foco em ITCMD;
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A reforma afeta principalmente operações maiores, enquanto muitas pessoas físicas permanecem menos expostas;
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A maior transparência do sistema deve evidenciar com mais clareza a carga tributária embutida nos preços.
Recomendações
O melhor caminho é tratar 2026 como ano de “arrumação”: mapear a exposição à nova tributação, fazer estudo de viabilidade da HOLDING, revisar governança e documentação, e antecipar decisões sucessórias enquanto o ambiente normativo e as condições ainda são mais favoráveis.