Reforma tributária e o PL 1.087/25: Impactos na tributação das locações de imóveis

Compartilhe nas redes!

A proposta de reforma tributária (PL 1.087/25) traz mudanças importantes na forma como se tributam locações de imóveis, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, que terão impactos fiscais, operacionais e estratégicos. No geral, o modelo visa modernizar, alterar faixas de isenção, introduzir novos tributos, revisar regimes, previsões de transição e obrigações acessórias.


Principais mudanças para locadores pessoa física

  • Atualização da tabela do Imposto de Renda: a partir de janeiro de 2026, haverá nova regra com isenção total para rendimentos mensais de locação de imóveis de até R$ 5.000.

  • Criação do IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo): um imposto complementar, com alíquotas que variam entre 2,5% e 10%, aplicado sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

  • Incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para locadores pessoas físicas, em hipóteses específicas, como receita anual de locações acima de R$ 240 mil, ou mais de três imóveis alugados. Para moradias residenciais, haverá benefícios como redutor social e alíquotas reduzidas no início.


Foco nas locações por pessoas jurídicas

  • As locações feitas por empresas também sofrerão influência do IBS e da CBS.

  • Haverá possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre bens e serviços adquiridos, desde que atendidas exigências legais (como emitir nota fiscal, observar pagamento das obrigações fiscais).

  • Contratos antigos – em especial locações não residenciais firmadas até 16/01/2025 – poderão optar por regimes especiais com alíquota diferenciada, sem aproveitamento de crédito, mantendo certa previsibilidade durante a transição.


Transição, obrigações fiscais e adaptação

  • O período de adaptação será longo: as mudanças serão graduais entre 2026 e 2033.

  • Obrigações acessórias aumentarão: será obrigatório emitir nota fiscal de aluguel, registrar imóveis no novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), entre outras medidas.

  • Locadores vão precisar revisar contratos, sistemas fiscais, planejamento de fluxo de caixa e estratégias de precificação para absorver o impacto tributário.


Conclusão

Para empresas contábeis, imobiliárias ou locadores em geral, o PL 1.087/25 exige atenção imediata. O momento exige:

  • Avaliação de regime tributário atual versus os novos modelos;

  • Planejamento para aproveitar benefícios fiscais onde possível;

  • Preparação operacional para atender novas exigências acessórias;

  • Análise financeira do impacto nos rendimentos líquidos após tributos.

A reforma pode trazer alívio para alguns locadores, mas também exigir adaptações e investimentos importantes para evitar surpresas no futuro.


🔗 Fonte: “Reforma tributária e o PL 1.087/25: Impactos na tributação das locações de imóveis” — Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/reforma-tributaria-e-o-pl-1-087-25-impactos-na-tributacao-das-locacoes-de-imoveis/

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Planejar a aposentadoria ainda pode parecer distante para muitos profissionais…
Cresta Posts Box by CP