Na maioria dos casos, não é complicado escapar da malha fina -a Receita define esse processo como autorregularização.
Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados. A mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel, aposentadoria etc.
Neste ano, segundo a Receita, há 320.293 declarações com omissão de rendimentos (56% do total). Ao omitir um rendimento, o contribuinte tenta levar vantagem perante o fisco, seja por maior restituição ou por menor imposto a pagar após a entrega.
Entre os 320.293 contribuintes que omitiram rendimentos, 19.380 não informaram que receberam aluguéis.
O abatimento de despesas médicas é o segundo item que mais deixa declarações na malha. Neste ano, há 80.556 declarações com esse problema. No caso, o contribuinte lança valor maior do que aquele pago a profissionais, a clínicas, a hospitais etc.
Ao permitir que o contribuinte regularize sua situação, a Receita visa evitar que ele tenha de ir a uma unidade do órgão. Ou seja, ganham o contribuinte e o fisco.
Segundo a Receita, se o problema for resolvido com a retificação, o contribuinte que tiver restituição deverá recebê-la nos lotes residuais, pagos a partir de janeiro.
Quem ficou na malha mas tem certeza de que sua declaração está correta precisa esperar janeiro e agendar um horário para ser atendido em uma unidade da Receita.
Fonte: Folha de S.Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário