A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal eletrônica contendo informações do IBS e da CBS. Empresas que não adaptarem seus sistemas terão que pagar esses tributos mesmo durante o período de teste.
O maior risco é operacional: a ausência do novo layout fiscal poderá impedir a emissão da nota fiscal, o que paralisa o faturamento e pode levar à interrupção das atividades.
Legislações como o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei Complementar nº 214/2025 determinam que empresas que cumprirem as obrigações acessórias relativas às novas notas fiquem dispensadas do recolhimento em 2026; caso contrário, a cobrança será efetiva.
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