
O SPLIT PAYMENT é um mecanismo previsto na reforma tributária para separar automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento da operação. Na prática, ele reduz o efeito de “capital de giro” que hoje muitas empresas obtêm ao receber o valor cheio da venda e recolher o imposto apenas dias depois.
O que muda com o SPLIT PAYMENT
Com o SPLIT PAYMENT, na liquidação financeira (por Pix, cartão ou boleto), a instituição financeira separa a parcela do imposto e encaminha diretamente ao governo, e o vendedor recebe apenas o valor líquido. Isso altera a lógica de geração de caixa e tende a exigir mais capital próprio para sustentar a operação.
O conteúdo também descreve dois formatos:
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SPLIT PAYMENT “inteligente”: retém o valor total do tributo destacado e faz ajuste posterior, porque o sistema ainda não “enxerga” créditos em tempo real, com restituição da diferença em prazo curto.
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SPLIT PAYMENT “superinteligente”: depende de alta integração tecnológica e permite checagem em tempo real do saldo de créditos para reter apenas o valor efetivamente devido, reduzindo o impacto no caixa.
Impactos práticos para empresas e para a contabilidade
Os principais efeitos esperados são:
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Pressão no capital de giro: o imposto deixa de “passar” temporariamente pelo caixa da empresa.
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Tesouraria mais complexa: necessidade de projeções mais finas, conciliação mais rápida e integração entre ERP, meios de pagamento e rotinas fiscais.
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Revisão de decisões estratégicas: premissas logísticas e financeiras usadas em planejamento de longo prazo podem precisar ser revisitadas, porque a reforma mexe com margens e com o desenho operacional do negócio.
Recomendações
Para 2026, vale tratar o SPLIT PAYMENT como tema de gestão (e não apenas fiscal): mapear impacto no ciclo de caixa, revisar necessidades de capital de giro, ajustar políticas de prazo (clientes e fornecedores) e acelerar a preparação de sistemas para suportar conciliações e apurações mais integradas.