STJ e ITCMD: quando o Fisco pode fazer ARBITRAMENTO da base de cálculo

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Em transmissões por herança ou doação, o ITCMD é calculado com base no valor do bem transmitido. A controvérsia surge quando o valor declarado pelo contribuinte é considerado incompatível com o valor de mercado e o Estado tenta substituir esse valor por outro, via ARBITRAMENTO.

O que o STJ decidiu

A 1ª Seção do STJ reconheceu que as Fazendas estaduais podem instaurar procedimento administrativo de ARBITRAMENTO para substituir o valor declarado quando houver comprovação de que ele destoa do valor de mercado. Esse ARBITRAMENTO não pode ser automático: precisa ser individualizado, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, e exige que o Fisco justifique e comprove as razões para desconsiderar a declaração apresentada.

Impactos práticos para empresas e famílias

Na prática, o julgamento reforça que:

  • Declarações de valor “abaixo do mercado” aumentam o risco de abertura de procedimento de ARBITRAMENTO e de discussões administrativas.

  • A qualidade da documentação (laudos, critérios de avaliação, evidências de mercado) ganha peso para sustentar o valor informado.

  • Em planejamentos patrimoniais (doações em vida, reorganizações e inventários), o tema exige atenção prévia para reduzir passivos e retrabalho.

Recomendações

O caminho mais seguro é adotar uma postura preventiva: revisar critérios de avaliação antes da transmissão, manter documentação técnica que sustente o valor declarado e preparar a estratégia de defesa administrativa caso o Estado instaure ARBITRAMENTO. Para escritórios contábeis e jurídicos, vale incluir esse ponto no checklist de operações patrimoniais, principalmente em imóveis.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446251/stj-valida-arbitramento-da-base-de-calculo-do-itcmd-pelo-fisco

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