Empregado terá que restituir empresa que investiu em sua capacitação
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou ex-empregado a restituir os valores relativos a sua especialização profissional por não ter cumprido cláusula
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou ex-empregado a restituir os valores relativos a sua especialização profissional por não ter cumprido cláusula
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