A Lei nº 13.670/2018, cujos efeitos começam a vigorar a partir de 1º.09.2018, reduziu em aproximadamente 70% os setores da economia que podem optar pelo sistema de desoneração da folha de pagamento.
Até então, 56 setores da economia gozam do benefício e, a partir de 1º.09.2018 e até 31.12.2020, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração. Entre eles encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Sairão da desoneração da folha, entre outros, os seguintes setores: hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário de cargas e alguns setores da indústria.
Apesar de a Lei nº 13.670/2018 determinar que a reoneração da folha entrará em vigor em 1º.09.2018, é bom lembrar que o § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, o qual não foi alterado ou revogado, determina que, feita a opção pela desoneração no mês de janeiro de cada ano, ela será irretratável para todo o ano-calendário, só podendo ser alterada em janeiro do ano seguinte.
Assim, a alteração do prazo de vigência da opção feita (garantia legal) afronta a segurança jurídica, razão pela qual as empresas atingidas pela reoneração poderão buscar judicialmente a garantia da sua manutenção no sistema da desoneração da folha de pagamento até 12/2018.
(Lei nº 13.670/2018 – DOU 1 de 30.05.2018 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma Tributária: Entenda o Novo IVA e Seus Impactos no Brasil
A recente reforma tributária no Brasil introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar o sistema de tributos sobre o consumo.
E-mail falso da Receita Federal; veja como se proteger de novo golpe do Imposto de Renda
Alerta de Golpe: E-mails Falsos da Receita Federal Visam Contribuintes Durante o Imposto de Renda 2025 A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo
Portabilidade de crédito: mitos e verdades sobre a transferência de dívidas entre bancos
Transformação Digital e Sucessão Empresarial: O Caso da Jota Contábil A Jota Contábil, empresa tradicional de contabilidade com mais de 50 anos de história em
Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS para regularizar períodos em aberto e, assim, aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o valor da aposentadoria.
Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas brasileiras poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de tributos criado pela reforma tributária. O sistema