O período de declaração de Imposto de Renda chegou ao seu último mês – 30 de abril é o prazo limite da Receita Federal. Além das despesas médicas e de educação, o declarante e seus dependentes precisam tomar alguns cuidados ao preencher a declaração, como ao inserir informações sobre investimentos.
Os valores investidos devem ser declarados, um a um, na aba Bens e Direitos, com seus respectivos códigos, conforme indica o programa da Receita Federal. O banco ou a corretora deve disponibilizar essa informação de forma discriminada, portanto é só transcrever esses dados para o formulário do IR na hora de preencher a declaração.
“De uma forma geral, é muito fácil declarar investimentos. Basta copiar as informações que constam no informe fornecido pela instituição financeira”, resume Sandra Blanco, consultora da Órama, que alerta para a obrigatoriedade em prestar essas informações, tanto na versão simplificada quanto na completa da declaração.
AÇÕES
Quem investiu no mercado de ações, precisa informar a quantidade de papéis e o valor total da compra. Esses dados deverão ser preenchidos no campo Bens e Direitos. O montante pago deverá constar no campo “valor”. Quem comprou diferentes tipos terá de declará-los separadamente.
A venda de ações no valor até R$ 20 mil por mês está isenta, mas os ganhos de capital devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se passar desse valor, é preciso pagar a alíquota de 15%. Detalhe importante: o imposto não é retido na fonte, por isso o investidor precisará calcular o que for devido.
O pagamento do imposto devido é feito via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o final do mês posterior ao da operação de venda. Os ganhos de capital com ações são declarados na seção Renda Variável.
Quem aplicou em fundos de investimento também deve declará-los na ficha Bens e Direitos. A recomendação é para preencher o campo com a informação que consta no Informe de Rendimentos e complementar a descrição como o nome da aplicação e a quantidade de cotas adquiridas. É obrigatório identificar o produto pelo CNPJ.
O caminho é o mesmo para os investidores em Tesouro Direto. A recomendação é que seja feito o lançamento de cada título, sem deixar de informar a quantidade, a data de aplicação, o CNPJ e o agente emissor. A regra vale também para quem optou em 2017 por aportes em renda fixa, debêntures,
LCA e LCI. As informações devem ser preenchidas na ficha Bens e Direitos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O passo a passo é diferente para aqueles que aplicaram em previdência privada. No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições realizadas durante o ano para o plano não devem ser apontadas em Bens e Direitos, mas sim em Pagamentos Efetuados. No caso do modelo completo,
as regras da Receita permitem abater até 12% do rendimento total tributável.
Quem optou pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deverá informar em Bens e Direitos qual é o saldo. Mas os aportes não são dedutíveis.
O rendimento, tanto no PGBL quanto no VGBL, será declarado apenas se houve resgate em 2017, mas estará detalhado no Informe de Rendimentos enviado pela seguradora. A tributação de Previdência Privada depende da tabela que o declarante optou na contratação do plano (regressiva ou progressiva).
POUPANÇA
Aqueles que investem em caderneta de poupança devem adicionar mais um item em Bens e Direitos, mas como esse investimento não tem incidência de IR, os ganhos apurados em 2017 entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Fonte: Gazeta Online
Cuidados ao declarar investimentos no Imposto de Renda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).