Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
Empresas com trabalhadores terceirizados deverão ter outra forma de controle de jornada
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