Há novos campos para serem preenchidos na declaração deste ano, e o fisco está atento aos erros dos contribuintes
Os valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de ajuste anual do IRPF desde que sejam homologados por decisão judicial.
Essa é a regra básica para os contribuintes que desejam usufruir dessas deduções na declaração anual do IRPF 2017. Contribuintes nessa situação e, especialmente, aqueles que pagam a pensão por meio do desconto em folha de salários, devem redobrar os cuidados na hora de prestar contas ao fisco.
Para cruzar os dados dos contribuintes em busca de divergências, a Receita Federal dispõe de variadas ferramentas. Uma das principais é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue anualmente pelas empresas, com informações sobre os rendimentos pagos aos funcionários e terceiros.
Essa obrigação acessória ganhou campos extras para preenchimento. Um deles, por exemplo, refere-se aos valores descontados dos salários para o pagamento de pensão alimentícia, com os nomes dos beneficiários e respectivos CPFs.
Essas informações são cruzadas com os dados enviados pelos contribuintes e qualquer divergência pode levar à malha fina.
“O fisco tem um banco de dados com informações cada vez mais completas e que são cruzadas de várias formas, fechando o cerco aos lançamentos inverídicos ou equivocados”, afirma o advogado tributarista Thiago Paiva, do Grupo Brugnara – Tributarie.
Ele chama a atenção para as novas regras nas informações sobre os dependentes e alimentados até 12 anos, que deverão ter o CPF informado no formulário. Até o ano passado, a regra valia para até 14 anos.
Na declaração de ajuste anual, o nome do beneficiário, o CPF e os valores pagos a título de pensão devem ser informados na ficha de “pagamentos efetuados” e no campo “alimentados”.
Caso os valores da pensão, somados aos demais rendimentos obtidos durante o ano passado, ultrapassem o limite anual de R$ 28.559,70, o contribuinte que recebe a pensão está obrigado a declarar.
Se a pensão for paga aos filhos e estes forem dependentes, os valores serão lançados na declaração de quem possui a guarda, no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.
Quando um contribuinte incorpora um dependente que recebe pensão, ele deve informar não apenas as despesas dedutíveis com saúde e educação, mas os rendimentos recebidos, que são tributáveis.
“O valor recebido será somado aos demais rendimentos tributáveis desse declarante”, informa a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Segundo a consultora, a Dirf é uma importante fonte de informações para a Receita e um simples cruzamento de dados é capaz de apontar erros na declaração. Quando a pensão alimentícia não é descontada em folha, o controle dos recebimentos e pagamentos é realizado com o cruzamento de dados informados nas próprias declarações de quem paga e quem recebe a pensão.
OMITIR RENDA É UM ERRO COMUM
Recentemente a Receita Federal divulgou os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes na declaração de ajuste anual do IRPF.
Em primeiro lugar aparece a omissão de rendimentos do titular, principalmente nos casos em que o contribuinte possui mais de uma fonte pagadora.
Em segundo lugar aparece a omissão de rendimentos de dependente.
O fisco esclarece que os contribuintes que já enviaram a declaração podem regularizar os erros e as pendências de forma antecipada por meio do acompanhamento do extrato do IRPF, pela internet, antes de serem intimados.
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
As restituições do IRPF serão feitas aos contribuintes em sete etapas. O primeiro lote será disponibilizado em junho e o último, em dezembro. A devolução do imposto será feita primeiramente aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves, seguidos dos contribuintes que entregarem primeiro a declaração.
Fonte: Diário do Comércio
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