Caso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site.
Agora o trabalhador poderá acompanhar on-line as movimentações ocorridas na sua conta vinculada do FGTS. E sempre que houver um novo depósito, uma atualização monetária (juros e correção) ou um saque, uma mensagem é enviada ao seu celular.
E para obter este serviço, é só fazer a adesão, acessando o sitio da CAIXA na internet (www.fgts.caixa.gov.br – opção “FGTS”) não sendo necessário deslocamento a uma agência.
Caso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site. Concluído, informa o número de PIS e a senha internet, clica em “ok”, seleciona a opção “Serviços no Celular”, onde deverá ser informado o CPF e o número de celular. E pronto! Adesão realizada.
Com a adesão ao serviço, o trabalhador deixa de receber o extrato bimestral em sua casa, porém poderá consultá-lo a qualquer momento no site da CAIXA, mediante utilização do número de PIS e da senha internet.
O acompanhamento on-line permite ao trabalhador a gestão da regularidade da sua conta vinculada e também colabora com a redução na impressão de extratos em papel contribuindo assim com a preservação do meio ambiente.
Link: http://news.netspeed.com.br/fgts-no-celular/
Fonte: Caixa Econômica Federal, Netspeed News
FGTS no celular
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).