Pressionado pelo Congresso Nacional e pelo empresariado, o governo federal decidiu adiar para 2018 o início da vigência da reoneração da folha de pagamento, medida que poderia gerar uma receita de R$ 2,5 bilhões neste ano.
A medida provisória que acabaria com o benefício, se convertida em lei, perderá a validade nesta semana e é difícil que seja aprovada a tempo. A alternativa encontrada pelo governo será reapresentar a proposta, desta vez por meio de projeto de lei.
O governo pretende encaminhar o projeto nesta quarta (9) ao Congresso, segundo um ministro palaciano.
Em evento na CNI (Confederação Nacional da Indústria), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as condições do projeto serão as mesmas da medida provisória. Ou seja, ele vai acabar com a desoneração da folha de pagamento para cerca de 50 setores econômicos.
As empresas afetadas voltariam a calcular as contribuições devidas à Previdência de acordo com a folha de salários, e não mais conforme o faturamento da empresa.
Se o projeto de lei for aprovado, as novas regras só entrarão em vigor 90 dias após a sanção presidencial. Por isso, não haverá mais tempo para que o dinheiro entre nos cofres públicos neste ano.
Segundo auxiliares do presidente Michel Temer, a pressão para deixar caducar a medida provisória veio do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que, em reunião no Palácio do Planalto no fim de semana, se opôs a votar a proposta às pressas.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já considerava não votar a medida provisória, para que houvesse tempo de discutir o assunto. Ele disse que uma nova proposta poderia passar a valer apenas para 2019, mas recuou e já considera que o texto comece a valer no ano que vem.
Na proposta original, foram preservados três setores: transporte público urbano, construção civil e comunicação. Para os demais beneficiados, a desoneração acabaria em 1º de julho deste ano.
No mês passado, a comissão mista do Congresso que analisa a medida aprovou relatório que adiava o início da medida para janeiro de 2018. A comissão também excluiu mais setores da mudança.
AÇÕES
Como a regra ficou em vigor durante o mês de julho, a Receita Federal irá cobrar o tributo devido neste período.
Entidades empresariais conseguiram suspender a cobrança com ações na Justiça. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve decisão favorável para cerca de 150 mil empresas.
O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, afirmou que a entidade continua trabalhando para que a reoneração não aconteça: “Não foram benefícios dados de maneira casual, acabou beneficiando todos os setores”.
O governo também vai negociar uma nova versão do Refis, programa de refinanciamento de dívidas. O texto aprovado em comissão na Câmara, do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), é considerado excessivamente generoso, ao conceder descontos de até 99% das multas sobre as empresas que deixaram de pagar impostos.
Fonte: Folha de São Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro