Em 1º de março começou o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e quanto antes os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano, algumas novidades, entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de oito anos de idade. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita bruta maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar o IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional habilitado para a entrega da declaração sem risco de cair na malha fina. “A falta de correção na tabela deve fazer com que mais pessoas tenham que declarar e a falta de documentos, a omissão de dados ou informações inconsistentes podem causar transtornos ao contribuinte. O ideal é que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de entrega pode chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto.
Documentos
Reunir todas as informações com antecedência evita erros no preenchimento. Os documentos mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada.
Este ano, o formulário inclui campos para informações complementares e específicos para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
Importante também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos utilizados na declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no início do prazo têm chances de receber mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O prazo para declaração termina em 30 de abril.
Estão isentos da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.
Fonte: SpedNews
Hora de se preparar para a declaração do IRPF 2018
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).