Novo Refis: migração do PRT para o PERT

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Em 21/06/2017 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa – IN n. 1.711, regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória n. 783/2017.
Essa IN estabelece que as empresas que aderiram ao programa anterior PRT, cuja MP não foi convertida em Lei, podem migrar automaticamente para esse novo parcelamento, bastando para isso, desistir formalmente do parcelamento anterior, aderindo na sequência ao PERT.
Esclarece ainda esta IN que os valores pagos no âmbito do anterior PRT serão automaticamente realocados no novo parcelamento.
Visivelmente, esse novo parcelamento traz em seu bojo, melhores condições em descontos de juros e multas, que o parcelamento anterior, com destaque para as empresas com débitos a serem parcelados de valor igual ou inferior a 15 milhões, tais como:
Pagamento à vista mínimo de 7,5% dos débitos, e, a partir de janeiro de 2018, quitação do saldo remanescente com compensação de crédito decorrente de prejuízo fiscal e/ou base negativa e/ou créditos de tributos federais:

  1. Compensação total com redução de 90% dos juros e de 50% das multas;
  2. Compensação parcial e, restante, em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros e de 40% das multas;
  3. Compensação parcial e, restante, em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros e de 25% das multas.

Fonte: Meira Neto e Nogueira

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