Informação foi divulgada pela Receita nesta sexta-feira (23/10).
A fim de evitar equívocos na geração do DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado, a funcionalidade estará disponível após o último dia do mês de outubro. Assim, os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE, verificar se o contrato de trabalho, que tem natureza mensal, não sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do empregado e nos tributos devidos.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/outubro/documento-de-arrecadacao-do-esocial-estara-disponivel-em-primeiro-de-novembro
A título de informação a guia de recolhimento do DAE será composta de:
– 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
– 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
– 8% de FGTS – Empregador;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) ? Empregador, e
Atenciosamente,
Jota Contábil
Depto. Pessoal
Patrões podem começar a emitir a guia em 01/11, e não mais 26/10.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).