As empresas vão ter mais tempo para começar a informar na nota fiscal a incidência de impostos e terão que discriminá-los entre federais, estaduais e municipais. As determinações estão, respectivamente, em uma medida provisória e um decreto que regulamentam a Lei nº 12.741, a chamada “Lei da nota fiscal”. Ambos foram publicados na sexta-feira, no Diário Oficial.
Até 31 de dezembro, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 649, a fiscalização sobre o cumprimento da lei será “exclusivamente orientadora”. Assim, as sanções previstas na lei só serão aplicadas a partir de 2015. O governo já havia alterado o prazo uma vez, por meio da MP nº 620, de 2013, que havia estendido o prazo até este mês.
De acordo com o advogado tributarista Leo Lopes de Oliveira Neto, do escritório WFaria Advogados, a nova extensão de prazo dá mais segurança às empresas. “A medida dá fôlego para os contribuintes se adequarem ao novo cenário”, afirma.
Outra alteração importante, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, diz respeito à separação, na nota fiscal, do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços. Deverão ser apresentados, de acordo com o Decreto nº 8.264, três resultados, um para cada ente tributante. Até então, seria preciso apenas apresentar a soma total. Segundo o advogado, a mudança tem até um caráter político. “O governo federal não quer levar toda a culpa pela carga tributária”, afirma.
Por outro lado, o decreto estabelece que não será mais preciso declarar os tributos que não forem devidos em decorrência de imunidade ou isenção. E no caso de micro e pequenas empresas, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas.
Deverão também constar na nota fiscal os valores referentes à contribuição previdenciária de empregados e empregadores incidente, alocados ao serviço ou produto. Essa indicação vale para os casos em que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto.
O decreto afirma que o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares.
A Lei nº 12.741 está em vigor desde junho de 2013 e trata da obrigação das empresas de informar ao consumidor final a carga tributária em mercadorias e serviços. Devem ser informados os impostos estimados sobre Operações Financeiras (IOF), Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), e os impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Valor Econômico – 09.06.2014
Prazo para informar tributos em nota fiscal é prorrogado
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).