As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo
A Receita Federal estabeleceu novas regras sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo. Os valores passaram a sofrer a incidência do IRRF, com alíquota de 25%.
Os critérios que valem a partir de agora estão presentes em instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). A Receita destaca que a incidência do tributo só se verifica quando há envio ao exterior de quantias para pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, tarifas de hotel, de transporte, de cruzeiro marítimo e de pacotes de viagens.
No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).
O fim da isenção não altera as hipóteses nas quais já não havia incidência do imposto: ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade; ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como nas importações de mercadorias.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, não há incidência sobre remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Fonte: Portal Brasil, com informação da Receita Federal
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário