As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo
A Receita Federal estabeleceu novas regras sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. As alterações valem para quantias remetidas ao exterior e destinadas ao pagamento de serviços de turismo. Os valores passaram a sofrer a incidência do IRRF, com alíquota de 25%.
Os critérios que valem a partir de agora estão presentes em instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). A Receita destaca que a incidência do tributo só se verifica quando há envio ao exterior de quantias para pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, tarifas de hotel, de transporte, de cruzeiro marítimo e de pacotes de viagens.
No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).
O fim da isenção não altera as hipóteses nas quais já não havia incidência do imposto: ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade; ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como nas importações de mercadorias.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, não há incidência sobre remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Fonte: Portal Brasil, com informação da Receita Federal
Receita regulamenta tributação de remessas ao exterior
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).