A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o cancelamento de inscrição do microempreendedor individual (MEI), que ocorrerá quando este estiver omisso na entrega da declaração anual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e também estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, devidos desde o 1º mês do período da declaração mencionada até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o MEI que preencha os critérios mencionados terá, inicialmente, sua inscrição suspensa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pelo período de 30 dias. Após o decurso desse prazo, sem qualquer providência, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
a) a baixa da inscrição do MEI no CNPJ;
b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Em qualquer hipótese, a relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas, será publicada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
No mais, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentará os reflexos decorrentes dessas alterações, para fins de registro perante à Junta Comercial.
(Resolução CGSIM nº 39/2017 – DOU 1 de 15.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,
ChatGPT agora executa tarefas sozinho e ameaça o papel de assistentes humanos
O novo recurso “Agent Mode” do ChatGPT marca uma evolução significativa no uso da inteligência artificial no ambiente corporativo. A ferramenta transforma o assistente virtual
Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST
A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e
O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!
Imunidade constitucional e suas limitações A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de
Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
Publicado em 22 de julho de 2025, o artigo analisa os principais desafios enfrentados pelas empresas durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro,