A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins só passou a valer a partir de 14 de dezembro de 2023, conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A modulação dos efeitos, proposta pelo ministro relator Gurgel de Faria, estabelece que essa exclusão se aplica apenas a casos ocorridos após essa data, exceto para situações em que já havia ação judicial ou procedimento administrativo em andamento. Esta é a primeira vez que o STJ modula os efeitos de uma tese tributária, seguindo a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da “tese do século”. O marco temporal para essa modulação foi a publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico em 14 de dezembro de 2023. A exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins foi confirmada pelo STJ como uma extensão da decisão do STF em 2017, e sua aplicação retroativa foi negada. Isso reforça a importância de os contribuintes se anteciparem com ações judiciais para evitar prejuízos financeiros. A ressalva da modulação aos processos administrativos é vista como uma boa notícia, pois influenciará na jurisprudência do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
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