Profissionais que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo direto de emprego com a empresa contratante. Assim, fundamentado no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, indeferiu o pedido de isonomia salarial feito por um terceirizado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a CBTU, o empregado argumentou que a terceirização seria ilícita, uma vez que trabalhava em condições idênticas às dos empregados da tomadora de serviços. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, além da isonomia salarial, o recebimento de benefícios equiparados aos empregados da CBTU.
A analisar o caso, o juiz Cury destacou que o reclamante era vigilante, exercendo função compatível com as atividades que exercia. O próprio trabalhador admitiu, em depoimento, que a CBTU não possuía vigilantes em seu quadro de empregados à época em que prestou serviços à empresa.
Em sua sentença, Cury esclareceu que, de todo modo, não se poderia falar em vínculo direto com a CBTU, uma vez que seria necessária a aprovação em concurso público e a aplicação dos instrumentos normativos próprios dos metroviários. O magistrado frisou, ainda, que o reclamante não era empregado da CBTU, e as questões de trabalho devem ser tratadas diretamente com a empresa de segurança, sua real empregadora.
Não havia, portanto, subordinação do prestador de serviço às ordens do tomador, o que afasta a alegada ilicitude da terceirização. Isto porque, segundo o juiz, esta se enquadra na previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que, no item III, estabelece que “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
O trabalhador interpôs recurso ordinário, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em decisão relatada pela desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0002006-45.2012.5.03.0003
– Fonte: Consultor Jurídico – 11-06-2014
Terceirização é lícita se não há subordinação ao tomador de serviços
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).