Entenda os benefícios da Transação por Adesão e quem pode aderir.
Empresas que precisam de uma nova chance para realizar o cumprimento das obrigações fiscais junto ao Fisco devem ficar atentas à quais opções de transações tributárias de débitos estão abertas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) neste ano.
Vale lembrar que esse instrumento pode ser usado para conciliar às seguintes situações:
- Dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União;
- Dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial;
- Dívidas tributárias de natureza não tributária, como multas e juros.
O contador que atende empresas que buscam renegociar suas dívidas ou os próprios empresários devem ficar atentos às modalidades que são liberadas pelo Fisco.
Uma das modalidades disponíveis para 2024 foi lançada no dia 8 de janeiro e vai até o dia 30 de abril. A Transação por Adesão propõe novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Dentro da Transação por Adesão, a PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada.
Assim, o interessado poderá aderir ao Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial; Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte; Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte e à Transação no Contencioso – Lucros no Exterior.
A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.
A adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos de pequeno valor que estiverem em julgamento administrativo (contencioso) está disponível pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
No site também é possível realizar simulações e a efetivação da contratação, com a decorrente obtenção do desconto e informação do valor a ser pago desde a primeira prestação até a última.
Leia também:
- Mudança de regime tributário: uma ótima oportunidade de negócio
- Repis permite redução de até 10% na folha de pagamento nas pequenas empresas