Aparentemente, a Desoneração na Folha de Pagamento irá acabar. No dia 30 de março foi publicada a Medida Provisória 774/2017, que prevê o fim do benefício a 50 setores da economia a partir de 01 de julho de 2017. A MP ainda não foi sancionada, então ela pode ter seu prazo – que é de três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três – expirado antes, de fato, se tornar uma lei.
Mas, enquanto ela está em vigência, é preciso trabalhar com o que ela estipula. Sendo assim, apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação ficam isentos da mudança, bem como as empresas do Simples Nacional.
Lembrando: a Desoneração da Folha foi criada há quatro anos, quando o governo substituiu a contribuição previdenciária – que equivalia a 20% de impostos sobre a folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa. Em 2015, uma nova alteração aumentou as alíquotas para entre 2% e 4,5% sobre a receita bruta e possibilitou que as empresas pudessem escolher entre as duas formas de tributação: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta.
A principal razão para a adoção dessa alteração tributária seria reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, que tem enfrentado dificuldades para competir com os concorrentes internacionais. Todos nós sabemos que a carga tributária no Brasil é bastante elevada, não é? Mas, em época de crise, o governo resolveu priorizar a arrecadação à produção.
Portanto, com o fim da desoneração, a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento.
Confira no artigo abaixo as principais mudanças da desoneração da folha de pagamento.
Serão mais de 50 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, poupando apenas os setores de transportes, construção civil e comunicação, considerados pelo governo como essenciais para preservação e recuperação dos empregos no país.
Segundo Marcos Cintra, que é doutor em economia pela Universidade de Harvard e professor titular de economia na FGV – Fundação Getulio Vargas, o governo cogita acabar com a desoneração da folha para minimizar o rombo financeiro, mas as empresas argumentam que a medida prejudica o setor produtivo no atual cenário de recessão.
“A alternativa para os dois lados seria acabar com os 20% da contribuição sobre a folha de salários para todos os setores e também a alíquota cobrada sobre o faturamento para os segmentos já isentos do INSS e no lugar desses tributos haveria uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF) entre 0,5% e 0,6%. Tal medida seguramente reduz custos para todas as empresas e ajuda na recuperação delas. Da mesma forma a União reduz o tamanho do rombo orçamentário e garante uma fonte de receita de baixo custo e difícil de ser sonegada e que é mais estável que o atual INSS patronal e a tributação sobre o faturamento, mais suscetíveis a crises econômicas.”
Enquanto isso não acontece, é preciso se preparar para o baque, especialmente o pequeno empresário que não está enquadrado no Simples Nacional, para quem, sem dúvida, este será um grande peso a mais no orçamento.
Fonte: Contábeis
Fim da Desoneração na Folha: é preciso se preparar para o pior
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).