Lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)

Compartilhe nas redes!

Portaria PGFN 1.302/2015
Através da Portaria PGFN 1.302/2015 foi lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições previdenciárias, com vencimento até 30 de abril de 2013.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
Poderão ainda ser pagos ou parcelados os débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista.
Os débitos referidos poderão ser:
I – pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
II – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.
Poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento de que trata esta Portaria Conjunta os débitos previdenciários que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que não integralmente quitados.
Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de setembro de 2015 e até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2015.
Link: http://guiatributario.net/2015/09/14/lancado-o-programa-de-recuperacao-previdenciaria-dos-empregadores-domesticos-redom/
Fonte: Blog Guia Tributário

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além…
Cresta Posts Box by CP