Neste contexto e realidade, visualizamos à frente um horizonte turvo, pois no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos, carecendo de uma modernização ampla, consistente, cautelosa e eficaz, verificamos tramitando no Congresso Federal 569 projetos de lei que visam modificar, de forma pontual, limitada e questionável, a legislação trabalhista pátria.
Neste bojo, habitam projetos conhecidos como o que pretende ampliar a base de cálculo do adicional de insalubridade e o que pretende a redução da jornada semanal de trabalho, sem redução de ganhos, mas também existem outros, não menos relevantes, como é o caso do que institui dano moral para toda a justa causa que for revertida, que estende a estabilidade para os maridos das colaboradoras grávidas, aquele que impede a demissão em massa e ainda o que pretende o fim do banco de horas.
Faz-se necessário e está mais do que na hora de se realizar uma verdadeira reforma trabalhista, que contemple a atual realidade, reconhecendo a verdadeira importância do capital e do trabalho, hoje posicionados de forma diversa do que ocorria a sete décadas passadas, inseridos em um mundo globalizado, ágil, tecnológico e em constantes modificações que exigem na mesma medida adaptações, abandonando os remendos, realizando planejamento e trabalhando de forma justa e perfeita para que os objetivos sejam atingidos.
Enquanto perdurarem os remédios legislativos pontuais, elaborados de forma não técnica, estaremos condenados a continuar convivendo com o crescimento dos conflitos judiciais e pagando o preço gerado pelo sistema.
Por Ricardo Abel Guarnieri
Da Dupont Spiller Advogados Associados
O resultado das leis trabalhistas
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