PORTARIA DETALHA REGRAS DE CONTRATAÇÃO PELO PROGRAMA VERDE AMARELO
Objetivo é sanar as dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação Publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da
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A Reforma Trabalhista, conforme Lei 13.467/2017, artigo 587 da CLT dispõe sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal: – caso a empresa só esteja enquadrada
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual
Um dos grandes desafios do empreendedor, seja qual for a área em que atua, é organizar de forma otimizada as escalas de trabalho de seus
Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo
Muitos direitos foram perdidos com a Medida Provisória 905,Entre eles, o direito do trabalhador e segurado do INSS que, acidentado a caminho do trabalho ou do trabalho para a
Novas regras entraram em vigor em 13 de novembro, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União A Nova Previdência,
A multa de 40% para o trabalhador não foi extinta. O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de
Governo federal institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que autoriza e incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade,
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar.